SUBSTÂNCIAS

Uma substância é uma forma isolada da matéria que tem composição química bem definida e propriedades características.

A substância pura é aquela que é constituída por um componente só, isto é, constituída por átomos, moléculas, aglomerados iónicos, todos iguais entre si e que apresenta composição química e física bem definidas.

A substância pura é de natureza homogénea e permanece quimicamente inalterada em seus diferentes estados de agregação. As substâncias puras têm propriedades físicas constantes (fixas) como por exemplo, a densidade, ponto de fusão e ebulição, etc.

Por exemplo, a água destilada comummente usada no laboratório. A água destilada é isenta de qualquer outra substância, isto é, apenas é constituída por moléculas de água (H2O) por isso possui ponto de fusão igual a 0oC, ponto de ebulição igual a 100oC e densidade de 1 g/cm3 sob pressão de 1 atm, portanto, é um substância pura.

• Substância simples ou elementar – é aquela que é constituída por átomos do mesmo elemento químico, ou seja, possui um só tipo de átomos.

Por exemplo: Cl2, Na, O2, Fe, F2, Ca, N2, O3, P4, S8, etc.

As substâncias simples não podem ser decompostas em outras mais simples.

• Substância composta (composto) – é aquela que é formada por dois ou mais átomos de de elementos químicos diferentes.

Por exemplo: NaCl, H2O, H2O2, CaCO3,  etc.

As substâncias compostas podem ainda ser classificadas em:

• Substâncias iónicas – são aquelas que  apresentam na sua estrutura iões positivos e negativos  em um arranjo geométrico.

Exemplo: NaCl (constituído por iões Na+ e Cl-),  MgCO3 (constituído por iões Mg2+ CO32-), etc.

• Substâncias moleculares ­- são aquelas cujas partículas constituintes são moléculas.

Por exemplo: H2O, NH3, CH3OH, etc.

Numa substância composta ou simplesmente composto, os átomos encontram-se ligados entre si numa proporção fixa e bem definida. As substâncias compostas podem ser decompostas em outras mais simples.

As substâncias dependendo da quantidade de átomos que as constituem, estas podem ser classificadas de forma resumida em:

• Substâncias monoatómicas: são aquelas que são constituídas por um único átomo.

Por exemplo: He, Xe, Ar, Kr, Ne, etc.

• Substâncias diatómicas: são aquelas que são constituídas por dois átomos.

Por exemplo: O2, Cl2, N2, Br2, I2, F2, CO, HCl, NO, etc.

 Substâncias triatómicas: são aquelas que são constituídas por três átomos.

Por exemplo: O3, H2O, N2O, CO2, etc.

Contudo, substâncias com mais de dois átomos na sua constituição são designadas de substâncias poliatómicas. Por exemplo, NH3, H2O, H2SO4, SO3, etc.



Por: Miguel Pascoal


 full-width

Enviar um comentário

0 Comentários