Uma substância é uma forma isolada da
matéria que tem composição química bem definida e propriedades características.
A substância
pura é aquela que é constituída por um componente só, isto é, constituída
por átomos, moléculas, aglomerados iónicos, todos iguais entre si e que apresenta composição química e física bem
definidas.
A substância pura é de natureza
homogénea e permanece quimicamente inalterada em seus diferentes estados de
agregação. As substâncias puras têm propriedades físicas constantes (fixas)
como por exemplo, a densidade, ponto de fusão e ebulição, etc.
Por
exemplo, a água destilada comummente usada no laboratório. A água destilada é
isenta de qualquer outra substância, isto é, apenas é constituída por moléculas
de água (H2O) por isso possui ponto de fusão igual a 0oC,
ponto de ebulição igual a 100oC e densidade de 1 g/cm3
sob pressão de 1 atm, portanto, é um substância
pura.
• Substância simples ou elementar
– é aquela que é constituída por átomos do mesmo elemento químico, ou seja,
possui um só tipo de átomos.
Por
exemplo: Cl2, Na, O2, Fe, F2, Ca, N2,
O3, P4, S8, etc.
As
substâncias simples não podem ser decompostas em outras mais simples.
• Substância composta
(composto) – é aquela que é formada
por dois ou mais átomos de de elementos químicos diferentes.
Por
exemplo: NaCl, H2O, H2O2, CaCO3, etc.
As
substâncias compostas podem ainda ser classificadas em:
• Substâncias iónicas –
são aquelas que apresentam na sua
estrutura iões positivos e negativos em
um arranjo geométrico.
Exemplo: NaCl (constituído por iões Na+ e Cl-), MgCO3 (constituído por iões Mg2+ CO32-), etc.
• Substâncias moleculares -
são aquelas cujas partículas constituintes são moléculas.
Por
exemplo: H2O, NH3, CH3OH, etc.
Numa
substância composta ou simplesmente composto,
os átomos encontram-se ligados entre si numa proporção fixa e bem definida. As
substâncias compostas podem ser decompostas em outras mais simples.
As
substâncias dependendo da quantidade de átomos que as constituem, estas podem
ser classificadas de forma resumida em:
• Substâncias monoatómicas:
são aquelas que são constituídas por um único átomo.
Por
exemplo: He, Xe, Ar, Kr, Ne, etc.
• Substâncias diatómicas: são aquelas que são constituídas por dois átomos.
Por
exemplo: O2, Cl2, N2, Br2, I2,
F2, CO, HCl, NO, etc.
• Substâncias triatómicas: são aquelas que são constituídas por três
átomos.
Por
exemplo: O3, H2O, N2O, CO2, etc.
Contudo,
substâncias com mais de dois átomos na sua constituição são designadas de substâncias poliatómicas. Por exemplo,
NH3, H2O, H2SO4, SO3,
etc.
Por: Miguel Pascoal
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